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ESTATUTO DO CRIVA, Círculo de Pesquisa Internacional Voz Análise

 Fundado por Claire Gillie, o Círculo de Pesquisa Internacional Voz Análise tem por vocação compartilhar nacional e internacionalmente trabalhos e pesquisas - tanto epistemológicos quanto clínicos - relacionados à voz e à psicanálise. Trata-se de fazer psicanalistas dialogarem com especialistas em voz de outros campos conceituais em torno desse "objeto voz" e da pulsão invocante, e de questionar as manifestações somáticas que testemunham uma falha na amarração corpo/voz/linguagem. Trata-se, pois, de ter em conta as formas de uma clínica do sujeito na sua diversidade, podendo os sintomas e as patologias vocais trazerem à luz o seu significado inconsciente e a função pulsional. O objetivo desta tecelagem é repensar a clínica das patologias vocais e a antropologia psicanalítica do corpo vocal onde se inscreve o chamado do sujeito do inconsciente, bem como as figuras culturais e artísticas que engendra.

O objetivo dessa associação é fazer com que os campos e práticas “locais” da voz funcionem em sinergia, intervindo a psicanálise como problematização possibilitando uma apreensão psicopatológica, mas também uma compreensão dessa realidade antropológica central e complexa que é a voz.

Artigo 1: Constituição

É criada entre os signatários destes estatutos designados como membros fundadores, uma associação regida pela lei de 1 de julho de 1901, e o decreto de 16 de agosto de 1901, cujos estatutos foram adotados por deliberação tomada em assembleia datada de 21/03/2019.

 

Artigo 2: Denominação

A associação tem o nome: Cercle de Recherche International Voix-Analyse (Círculo de Pesquisa Internacional Voz-Análise) e a sigla: CRIVA.

 

Artigo 3: Objetivo

O objetivo da associação é a pesquisa e a formação no campo da voz e da psicanálise.

 

Artigo 4: Meios

A associação dispõe, nomeadamente, dos seguintes meios para atingir o seu objetivo:
1) A organização de conferências, seminários de formação e grupos clínicos
2) A criação de grupos de trabalho nos diversos países interessados no objeto da associação
3) Publicação e/ou divulgação por qualquer meio de pesquisa realizada e/ou em andamento
4) A venda, permanente ou ocasional, de todos os produtos ou serviços abrangidos pelo seu objetivo, ou susceptíveis de contribuir para a sua realização.

 

Artigo 5: Sede social

A sede está localizada na Rua du Faubourg Montmartre, n. 33, 75009, Paris, França.
Poderá ser transferido para qualquer lugar por simples decisão do conselho administrativo.

Artigo 6: Duração

A associação é constituída por um período ilimitado a partir da publicação destes estatutos no Diário Oficial.

Artigo 7: Membros e Aderentes

a) Associação

1) As pessoas designadas no artigo 1º são membros fundadores.

2) São membros ativos, as pessoas que participam ativamente no funcionamento da associação e na realização do seu objetivo. Para se tornar um membro ativo da associação, é necessário ser aprovado pelo conselho de administração cuja decisão sobre o assunto é discricionária.

3) Representantes no exterior

São membros aprovados pelo conselho de administração para representar o CRIVA em seus respectivos países.

b) Aderentes

Os aderentes são pessoas que beneficiam dos serviços da associação e que participam do seu trabalho.

c) Perda da filiação como membro

A filiação de membro da associação é perdida por:

1) A renúncia notificada por carta registada com aviso de recepção dirigida ao presidente da associação.

2) Morte.

3) A exclusão proferida pelo conselho de administração por motivo grave, tendo o interessado(a) sido previamente convidado(a) a apresentar a sua defesa nos termos do regimento interno.

4) Expulsão automática por falta de pagamento da anuidade, após 3 avisos infrutíferos e após o interessado(a) ter sido convidado(a), por carta registada com aviso de recepção, a prestar esclarecimentos.

d) Anuidade

Os membros e aderentes pagam uma quota anual, cujo valor é fixado pelo conselho de administração de acordo com uma periodicidade também fixada pelo conselho de administração. Mediante solicitação expressa e justificativa, o conselho de administração poderá isentar do pagamento qualquer membro, bem como os representantes externos do CRIVA.

Seção 8: Recursos

Os recursos da associação consistem em:

a) Anuidade de membros e aderentes.

b) Subsídios do Estado, regiões, departamentos, municípios e seus estabelecimentos públicos.

c) Doações manuais e de estabelecimentos de utilidade pública.

d) Rendimentos de bens vendidos, ou serviços prestados pela associação, e quaisquer outros recursos não expressamente excluídos por lei ou regulamento.

 

Artigo 9: Conselho de Administração

a) Composição

O Conselho de Administração é composto por no mínimo 8 membros e no máximo 15 membros.
Ele compreende os membros de direito e os membros eleitos.
Os membros de direito são os membros fundadores. Os demais membros são eleitos pela assembleia geral ordinária por um período de 3 anos.
Para serem elegíveis, os membros ativos devem ter filiação na associação há pelo menos 3 anos, estar em dia com as suas contribuições dentro do prazo fixado para a apresentação de candidaturas e ter enviado a sua candidatura à sede da associação o mais tardar um mês antes da data da assembleia geral.
Os primeiros membros do conselho de administração foram indicados pela assembleia geral fundadora de 21/03/2019; exercem as suas funções por um período de 3 anos. Findo este período, a assembleia geral nomeia os membros eleitos por um período de 3 anos.
Os membros podem ser reeleitos.
As funções dos administradores cessam por renúncia, perda de filiação na associação, destituição proferida pela assembleia geral ordinária apenas por justa causa e dissolução da associação.
Os membros de direito do conselho de administração não podem ser destituídos pela assembleia geral.

b) Poderes

O conselho de administração tem os mais amplos poderes para gerir, dirigir e administrar a associação, sem prejuízo dos estatutariamente reservados às assembleias gerais e em particular:
1) Define a política e as orientações gerais da associação.
2) Decide sobre a aquisição e alienação de todos os bens móveis e objetos mobiliários.
3) Arrenda e adquire qualquer imóvel necessário à consecução da finalidade da associação.
4) Controla a execução do orçamento e aprova as contas do exercício encerrado.
5) Decreta a exclusão de sócios pelos motivos e condições do artigo 7.

e) Funcionamento

O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por ano, por iniciativa e por convocação do Presidente que fixa a ordem de trabalhos.
O Conselho de Administração pode validamente deliberar, independentemente do número de administradores presentes ou representados.
As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados. Em caso de empate na votação, a do presidente é preponderante.
O administrador que não puder comparecer poderá fazer-se representar por procuração especial para o efeito.

 

Artigo 10: Conselho de Administração (Bureau)

a) Composição

A Conselho de Administração da associação é composta por:
— Um presidente;
— Um ou mais vice-presidentes;
— Um secretário-geral;
— Um ou mais secretários-gerais adjuntos;
— Um tesoureiro;
— Um tesoureiro adjunto.

Os membros do cargo são eleitos pelo conselho de administração, e escolhidos entre os membros da associação, excluindo o presidente que é necessariamente sócio fundador.
As funções do membro do cargo terminam com a renúncia, perda da qualidade de administrador e destituição pelo conselho de administração, que só pode ocorrer por justa causa e no respeito dos direitos de defesa.
Os membros de direito do cargo não são revogáveis pelo Conselho de Administração.

b) Poderes

O Conselho de Administração assegura coletivamente a gestão corrente da associação e supervisiona a implementação das decisões do conselho de administração.

c) Funcionamento

O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez por ano por iniciativa e por convocação do Presidente. A convocação pode ser feita por qualquer meio, mas com pelo menos 1 mês de antecedência. A agenda é estabelecida pelo presidente.

 

Artigo 11: Presidente

a) Qualificações

O presidente combina as qualidades de presidente do Conselho de Administração e da associação.

b) Poderes

O presidente assegura a gestão diária da associação. Ele atua em nome do conselho de administração e da associação.
1) Representa a associação em todos os atos da vida civil e tem todos os poderes para a vincular. Ele pode tomar medidas legais diretamente para proteger os interesses da associação.
2) Convoca o conselho de administração e as assembleias gerais, fixa a sua ordem de trabalhos e preside à sua reunião.
3) Está autorizado a abrir, em todos os estabelecimentos financeiros, todas as contas.
4) Cumpre as deliberações do escritório e do conselho de administração.
5) Pode delegar, por escrito, os seus poderes e a sua assinatura se não o puder fazer; ele pode encerrar as referidas delegações a qualquer momento.

 

Artigo 12: Vice-presidente(s)

O(s) vice-presidente(s) destinam-se a auxiliar o presidente no exercício das suas funções, nomeadamente no caso de o CRIVA possuir sucursais no estrangeiro.

 

Artigo 13: Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto

O secretário-geral zela pelo bom funcionamento material, administrativo e jurídico da associação. Elabora ou manda lavrar sob seu controle, as atas das reuniões do escritório, do conselho de administração e das assembleias gerais. Ele faz, ou fez sob seu controle, declarações à prefeitura, e publicações no Diário Oficial, em conformidade com as disposições legais ou regulamentares.
Pode ser coadjuvante nas suas funções por um Secretário-Geral Adjunto ou por vários Secretários-Gerais Adjuntos.

Artigo 14: Tesoureiro e tesoureiro adjunto

O tesoureiro estabelece, ou estabeleceu sob seu controle, as contas anuais da associação. Segue para a chamada anual de contribuições. Ele elabora um relatório financeiro, que apresenta com as contas anuais à assembleia geral ordinária anual.
Procede ao pagamento de despesas e à cobrança de recibos.
Ele pode, por delegação, e sob o controle do presidente, proceder ao pagamento das despesas e à cobrança dos recibos.
Ele pode ser autorizado, por delegação do Presidente e sob seu controle, a abrir e operar em todas as instituições de crédito ou financeiras, todas as contas e todas as cadernetas de poupança.
Ele pode ser auxiliado em suas funções por um tesoureiro adjunto.

 

Artigo 15: Assembleias gerais

a) Disposições comuns

1) Apenas os membros da associação em dia com as suas quotas, excluindo os aderentes, têm acesso às assembleias gerais e participam nas votações.
2) Cada membro tem direito a voz e voto.
3) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de 8 dias. A convocação contém a agenda fixada pelo presidente.
4) No início de cada reunião, a assembleia geral convocada para deliberar designa a sua mesa de assembleia, composta pelo menos por um presidente e um secretário.
5) O presidente preside as assembleias gerais, apresenta as questões da ordem do dia e conduz os debates. Em caso de impedimento, o presidente é substituído por um vice-presidente.
6) O membro impossibilitado de comparecer pode fazer-se representar por outro membro munido com poderes especiais para o efeito.
7) São lavradas atas das decisões e deliberações das assembleias gerais. A ata é assinada pelo presidente e pelo secretário da reunião; são transcritas por ordem cronológica, no livro de deliberações da associação lavrado e rubricado pelo presidente.

b) Assembleias gerais ordinárias

 

1) Poderes

A assembleia geral ordinária reúne pelo menos uma vez por ano, e sempre que necessário, por iniciativa do presidente.
A assembleia geral ordinária aprova as contas do exercício encerrado, vota o orçamento provisório e exonera os administradores da sua gestão.
A assembleia geral ordinária elege e destitui os administradores.
A assembleia geral ordinária delibera sobre todas as questões constantes da ordem do dia, não sendo da competência exclusiva de outro órgão da associação.

2) Quórum e maioria

A assembleia geral ordinária pode validamente deliberar, independentemente do número de membros presentes ou representados.
As decisões são tomadas por maioria simples.

c) Assembleias Gerais Extraordinárias

1) Poderes

A Assembleia Geral Extraordinária tem competência para proceder, sob proposta do Conselho de Administração, à alteração dos estatutos, à extinção da associação e à devolução do seu patrimônio, à fusão ou transformação da associação e a criação de uma subsidiária, fundo de dotação ou qualquer outra estrutura que tenha vínculo direto com a associação.

2) Quórum e maioria

A assembleia geral extraordinária pode validamente deliberar, independentemente do número de membros presentes ou representados.
As decisões são tomadas por maioria simples.

 

Artigo 16: conselho científico

O Conselho Científico é presidido pelo Professor P.-L. Assoun. É constituído por pessoas reconhecidas pela sua competência e experiência nos domínios disciplinares da associação. Participa em todos os trabalhos da associação, nomeadamente na política editorial; identifica ou estimula a pesquisa nas respectivas áreas de atuação de seus membros, em relação ao trabalho da associação.

 

Artigo 17: conselho artístico

O conselho artístico é formado por pessoas conhecidas por suas qualidades artísticas. Participa nos trabalhos da associação e propõe qualquer manifestação artística relacionada com o objeto da associação.

 

Artigo 18: Regimento interno

O regimento interno, elaborado pelo presidente da associação e aprovado pelo conselho de administração, pode especificar e completar, conforme necessário, as disposições estatutárias relativas ao funcionamento da associação.
A adesão aos estatutos implica automaticamente a adesão ao regimento interno.

 

Artigo 19: Formalidades

Todas as modificações dos estatutos serão declaradas no prazo de três meses à prefeitura e serão registradas no registro especial previsto no quadro das disposições legais.
Estatutos aprovados pela assembleia geral convocada especialmente para esse efeito em 21/03/2019.
Feito em 4 vias originais, uma das quais será depositada na prefeitura e outra será guardada na sede da associação.


Assinatura da presidente do CRIVA

 

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